Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
25/05/2023
Data da
ratificação:
25/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/05/2023
Valor estimado: R$
29.904,00 (vinte e nove mil, novecentos e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, BEM COMO SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM BANDA GARANTIDA, ASSEGURANDO A VELOCIDADE REAL, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA ANATEL, DISPONIBILIZANDO SUPORTE TÉCNICO (IN LOCO), IMEDIATO E POR TELEFONE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante das considerações acima explicitadas, à luz dos fatos descritos na documentação trazida à exame, a contratação para fornecimento de link de Internet, bem como sua manutenção preventiva e corretiva, com banda garantida, assegurando a velocidade real, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, utilizando equipamentos homologados pela Anatel, disponibilizando suporte técnico (In Loco), imediato e por telefone, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN solicitado por esta Administração será processada diretamente à empresa FENIXNETCOM SERVICOS TECNOLOGICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.080.022/0001-89, no valor total de R$ 29.904,00 (vinte e nove mil, novecentos e quatro reais), por ter apresentado a proposta de preços que reúne todas as condições adequadas e necessárias à plena execução do objeto, tornando-se a mais vantajosa para esta Administração.
Justificativa do preço
A escolha da Proposta de Preços se deu pela melhor escolha da maior vantajosidade ao Município de Taboleiro Grande/RN, com fornecedor pertencente ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, o que nos permite inferir que os preços ofertados estão compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme se pode verificar através das propostas de preços acostadas aos autos processuais administrativos que ora se aprecia.
O processo se encontra bem instruído, haja vista que a contratação está devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Prefeita, contendo a informação da existência de previsão orçamentária para a contratação pleiteada, razão da escolha do fornecedor e o preço está devidamente justificado no processo administrativo instaurado, cumprindo com as determinações legais contidas no art. 72, inciso II, IV, V e VI da Lei 14.133/21 Lei Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública.
É valido ressaltar que o contratado que forneceu a proposta de preços de mais vantajosa, apresentou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Ademais, encontra-se, ainda, presente aos autos a Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida no domicílio da pessoa jurídica, conforme reza o art. 10, inciso VI, alínea b, item 06, da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.
Fundamentação legal
A contratação se encontra fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.