A prefeitura municipal de Taboleiro Grande convoca todos os servidores para recadastramento. Conforme decreto assinado pela prefeita Klébia Bessa, quem não se recadastrar terá o pagamento suspenso.
De acordo com o decreto publicado na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial dos Municípios, os servidores devem comparecer à sede da prefeitura, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Alexandre Soares, 96 - Centro, entre os dias 03 a 14 de julho de 2017, no horário das 7h às 13horas.
Ainda de acordo com o decreto os funcionários deverão preencher o formulário com os dados e informações requeridas e firmar declaração versando sobre a acumulação de cargos a convocação vale para os servidores cedidos e licenciados.
Os servidores que não comparecerem ao recadastramento no período, terão seus vencimentos suspensos até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
DECRETO N°005 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e considerando o que lhe confere o artigo 86, incisos V da Lei Orgânica deste Município e CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Pública Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 03/07/2017 a 14/07/2017.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto a Secretaria Municipal de Administração, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - certidão de casamento, quando for o caso;
VIII - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
IX - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
X - carteira de trabalho
XI - responder aos questionamentos do recadastrador.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos realizado junto ao órgão de pessoal da Secretaria na sede Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, sito à Avenida Alexandre Soares, 96, Centro, Taboleiro Grande-RN.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Taboleiro Grande/RN, 30 de junho de 2017
Klébia Ferreira Bessa Filgueira
Prefeita Municipal
Francisca das Chagas Bessa
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
A prefeitura municipal de Taboleiro Grande convoca todos os servidores para recadastramento. Conforme decreto assinado pela prefeita Klébia Bessa, quem não se recadastrar terá o pagamento suspenso.
De acordo com o decreto publicado na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial dos Municípios, os servidores devem comparecer à sede da prefeitura, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Alexandre Soares, 96 - Centro, entre os dias 03 a 14 de julho de 2017, no horário das 7h às 13horas.
Ainda de acordo com o decreto os funcionários deverão preencher o formulário com os dados e informações requeridas e firmar declaração versando sobre a acumulação de cargos a convocação vale para os servidores cedidos e licenciados.
Os servidores que não comparecerem ao recadastramento no período, terão seus vencimentos suspensos até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
DECRETO N°005 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e considerando o que lhe confere o artigo 86, incisos V da Lei Orgânica deste Município e CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Pública Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal, DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 03/07/2017 a 14/07/2017.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto a Secretaria Municipal de Administração, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - certidão de casamento, quando for o caso;
VIII - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
IX - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
X - carteira de trabalho
XI - responder aos questionamentos do recadastrador.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos realizado junto ao órgão de pessoal da Secretaria na sede Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, sito à Avenida Alexandre Soares, 96, Centro, Taboleiro Grande-RN.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Taboleiro Grande/RN, 30 de junho de 2017
Klébia Ferreira Bessa Filgueira
Prefeita Municipal
Francisca das Chagas Bessa
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos